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Desvendando os Segredos para Aparecer no Google: Um Guia Completo para Advogados

Se você é um advogado que deseja expandir sua presença online, a pergunta “O que é preciso para aparecer no Google?” provavelmente já passou pela sua mente. A visibilidade nos motores de busca, especialmente no gigante Google, é vital para o sucesso online nos dias de hoje. Neste guia abrangente, vamos explorar os elementos essenciais necessários para garantir que seu site seja encontrado pelos usuários quando procuram por serviços jurídicos. 1. Conteúdo Relevante e de Qualidade: O Pilar do Sucesso O Google tem um objetivo claro: fornecer resultados de pesquisa relevantes e úteis aos usuários. Assim, o conteúdo do seu site é fundamental. Certifique-se de que cada página seja rica em informações valiosas, claramente apresentadas e relacionadas ao seu campo de atuação. Seja específico em fornecer respostas às perguntas que seus clientes em potencial possam ter. Dicas Práticas: 2. Otimização para Mecanismos de Busca (SEO): Maximizando a Visibilidade O SEO é a prática de otimizar seu site para que os motores de busca o compreendam melhor. Isso inclui elementos técnicos, como meta tags, títulos e descrições, bem como a estrutura geral do seu site. Dicas Práticas: 3. Experiência do Usuário (UX): Facilitando a Navegação O Google valoriza sites que oferecem uma experiência positiva aos usuários. Isso inclui uma navegação fácil, design responsivo e tempos de carregamento rápidos. Dicas Práticas: 4. Backlinks de Qualidade: A Importância dos Vínculos Digitais Os backlinks, ou links de outros sites para o seu, são uma parte crucial do algoritmo de classificação do Google. No entanto, a qualidade supera a quantidade. Dicas Práticas: 5. Google Meu Negócio: Seja Localmente Reconhecido Se você atende localmente, o Google Meu Negócio é uma ferramenta essencial. Ela não só ajuda na visibilidade nos resultados de pesquisa, mas também fornece informações importantes aos clientes locais. Dicas Práticas: Conclusão: Investindo no Futuro Online da Advocacia Aparecer no Google é um esforço contínuo que exige dedicação e estratégia. Ao seguir essas diretrizes e adaptá-las à evolução do cenário digital, você estará construindo uma presença online sólida e sustentável para sua prática jurídica. Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de assistência na otimização do seu site para os motores de busca, nossa equipe de especialistas está à disposição para orientá-lo. Lembre-se, o sucesso online é uma jornada, e estamos aqui para ajudá-lo em cada passo do caminho.

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Domínio para Advogado: como escolher o nome de domínio do seu escritório de advocacia

Escolher um nome de domínio não é uma tarefa simples, e escritórios de advocacia não são exceção. Apesar do Código de Ética e Disciplina da OAB restringir o uso de nome fantasia ao escritório de advocacia, ainda assim as possibilidades de nome de domínio são enormes, e é importante escolher nome certo para o seu escritório. Preparamos este guia abrangente para ajudá-lo a escolher o melhor nome de domínio para um site de advocacia de sucesso. Aproveite! Conteúdo O quê é domínio de site? O domínio é o nome de endereço na internet (ou URL), que começa com o www. nos sites. E é fundamental para qualquer site disponível na internet. Ele serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na internet, e foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores. Sem ele, teríamos que memorizar uma sequência enorme de números. Noções básicas do nome de domínio para advogado Domínio de nível superior (TLD) A escolha do nome de domínio deve começar com o Domínio de Alto Nível. O domínio de nível superior é a extensão que aparece no final de todos os nomes de domínios: www.advocacia.com.br Os  TLDs mais comuns para escritório de advocacia são: Internacionalmente, o domínio .com é o mais conhecido e utilizado. No Brasil, o domínio .com.br é de longe o TLD escolhido pela a maioria das empresas. Quando falamos de domínios para advogados, ainda tem o .adv.br, que muitos advogados preferem, para deixar claro o serviço advocatício. Domínio raiz O domínio raiz é a parte do domínio que é exclusiva do seu negócio. É o que você vai gastar mais tempo pensando ao escolher um nome de domínio para o seu escritório de advocacia. O domínio raiz é tipicamente composto de palavras que representam o negócio de alguma forma, no caso, o nome do sócio e/ou das especialidade do escritório. Por exemplo: www.nomedoescritorio.com.br Normalmente, o domínio raiz é o que terá o maior impacto em seus esforços globais de marketing e branding do escritório de advocacia e pode estar associada à sua especialidade, como por exemplo, www.criminalsilva.adv.br para o escritório “Advocacia Criminal Silva”. O que diz a OAB É amplamente sabido que a OAB proíbe o uso de nome fantasia para o escritório de advocacia. Além disto, estipula a obrigatoriedade da razão social ter o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade. Mas e quanto ao nome do domínio do site na internet? O Tribunal de Ética e Disciplica (TED) da OAB já se manifestou quanto ao nome a ser utilizado pelo advogado ou escritório de advocacia ao criar um site na internet também: “PUBLICIDADE – SITE – ADVOGADAS REUNIDAS EM CARÁTER PERMANENTE PARA COOPERAÇÃO RECÍPROCA – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO, PORÉM, DA UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO “SOCIEDADE DE ADVOGADOS” OU “ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA” OU MESMO DA PALAVRA “ADVOGADAS”. Duas advogadas que trabalham em caráter permanente para cooperação recíproca podem divulgar seus contatos através de site conjunto na internet, desde que não passem a falsa impressão de que se constituem em uma sociedade de advogados devidamente inscrita na OAB/SP. Nesse sentido, as especialidades de cada qual devem ser divulgadas individualmente. Nada deve fazer referência ou induzir à existência de uma sociedade de advogados, sob pena de infração ética. Ademais, o site, tratando-se de publicidade, deve respeitar o quanto disposto nos artigos 28 a 34 do CED, bem como os termos do Provimento 94/2000 do CFOAB.” Proc. E-4.328/2013 – v.u., em 28/11/2013, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO PLANTULLI – Rev. Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA. “INTERNET – CRIAÇÃO DE SITE POR ADVOGADOS AUTÔNOMOS EM CONJUNTO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS ÉTICOS – MODERAÇÃO E DISCRIÇÃO – OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 28 E SEGUINTES DO CED. Não existe nenhum impedimento ético de um advogado, individualmente ou coletivamente, criar um “site”, desde que respeitados as normas estabelecidas no Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB e nos artigos 28 a 31 do Código de Ética e Disciplina. Moderação e discrição devem ser observadas sempre, bem como a sobriedade da advocacia e conteúdo meramente informativo. Permitida a divulgação do currículo, endereço, e-mail, telefones e área de atuação do(s) advogado(s). Obrigatória à informação do(s) nome(s) e do(s) número(s) de inscrição na OAB. Vedada redação de anúncios que possam apresentar uma conotação equivocada da existência de sociedade de advogados ou facilitadora de procedimentos, sob pena de configurar inculcação ou captação de clientela aos leitores leigos.” Proc. E-4.373/2014 – v.u., em 22/05/2014, do parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE – Rev. Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA Em resumo, se você é um advogado autônomo, não poderá utilizar nenhum nome que faça referência a existência de uma sociedade de advogados, como “escritório de advocacia”, “advogados”, “advogadas”, “sociedade de advogados”. Ou seja, se você não tem uma sociedade de advogados devidamente inscrita na OAB, não há muita opção de escolha de nomes de domínio. Será restrito ao uso do seu próprio nome, seguido de “advogado(a)”, caso deseje. Por outro lado, a sociedade de advocacia devidamente registrada na OAB, poderá utilizar o seu nome no domínio do site, sem quaisquer empecilhos, desde que respeite as demais regras, como a utilização da moderação, sobriedade e discrição. Onde Registrar o seu Domínio É importante considerar cuidadosamente a empresa que você compra seu nome de domínio. Aqui está uma lista de registradores que tendem a ter reputações sólidas: Para registros de domínio com o final COM.BR, nós indicamos registrar direto no Registro.br. Isto porque esta é a entidade responsável pelo registro e manutenção dos nomes de domínios nacionais, ou seja, as outras empresas que usam o .br serão apenas intermediárias da compra, que será feita no Registro.br também.  Isto me dá maior controle sobre o meu próprio domínio e diminuo o risco de perdê-lo caso a empresa intermediária não me envie pedido para pagamento dentro do prazo, por exemplo. Por outro lado, a compra de domínio através de empresas

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